TRF2 - 5002692-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
22/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
20/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
20/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
20/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
20/08/2025 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-75 processada no TRF2 com o no. 50283927920254029445/TRF (LUIZ FERNANDO MACEDO - ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
30/07/2025 17:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-75
-
30/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
30/07/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
28/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
28/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
28/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
28/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/07/2025 14:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-75
-
28/07/2025 13:14
Despacho
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
27/07/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
25/07/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
25/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 21:03
Despacho
-
25/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:30
Despacho
-
24/07/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/07/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 09:36
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
21/07/2025 20:12
Despacho
-
21/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 06:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002692-38.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CELI SILVA DA COSTAADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o retorno dos autos do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intimem-se as partes pelo prazo de quinze dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. -
17/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:49
Despacho
-
08/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 13:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5047072-83.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 50
-
08/07/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002692-38.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CELI SILVA DA COSTAADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "a" do CPC, ante ao reconhecimento do pedido pela União, para reconhecer a nulidade das inscrições em dívida ativa que aparelharam o executivo fiscal de nº 5047072-83.2024.4.02.5101.
Sem custas.
Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC, sobre o valor atualizado da dívida, importe este que deverá ser reduzido à metade, nos termos do art. 90, caput e § 4º, do mesmo diploma legal.
Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Deixo de submeter o presente decisum a reexame obrigatório, tendo em vista o disposto no art. 496, §3º, I, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo.
Certificado o trânsito em julgado, determino o traslado de cópia da presente sentença para autos do executivo fiscal em apenso, com o consequente levantamento de eventual constrição realizada naquele feito.
P.I. -
03/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:08
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
04/06/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002692-38.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CELI SILVA DA COSTAADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que os autos estão suficientemente instruídos e que a matéria é exclusivamente de direito, voltem conclusos para sentença. -
02/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:33
Despacho
-
02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
30/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002692-38.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CELI SILVA DA COSTAADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374) DESPACHO/DECISÃO Evento 31.2: À embargante para ciência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
29/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:59
Despacho
-
28/05/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:44
Despacho
-
04/05/2025 23:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/03/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:46
Despacho
-
23/03/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/01/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/01/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5047072-83.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
-
17/01/2025 22:05
Determinada a intimação
-
17/01/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 13:37
Determinada a intimação
-
16/01/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 12:52
Distribuído por dependência - Número: 50470728320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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