TRF2 - 5009373-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-00
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06/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 62 e 65
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009373-24.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: FABRINE NOGUEIRA DUTRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 12:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-00
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 15:46
Decisão interlocutória
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18/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009373-24.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABRINE NOGUEIRA DUTRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 51.
Defiro o pedido formulado no evento 51, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 51, CALC4.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 51, CALC4.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
14/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 12:30
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009373-24.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABRINE NOGUEIRA DUTRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o lapso de tempo decorrido, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de julho de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
29/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 14:48
Decisão interlocutória
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22/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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21/06/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009373-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABRINE NOGUEIRA DUTRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 23 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
10/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 13:56
Decisão interlocutória
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10/06/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/05/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 15:05
Decisão interlocutória
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:05
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 14:38
Decisão interlocutória
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13/02/2025 06:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 21:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35S)
-
12/02/2025 13:09
Despacho
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11/02/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOJ)
-
11/02/2025 14:08
Despacho
-
06/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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