TRF2 - 5002276-71.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
01/09/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002276-71.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JOAO MARCOS LOPES DE ANDRADEADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219)ADVOGADO(A): JENNIFER MACEDO DOS SANTOS (OAB RJ239371) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOAO MARCOS LOPES DE ANDRADE em face da UNIÃO, para restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de imposto de renda de pessoa física incidente sobre as folgas indenizadas.
Apresentados cálculos pela União no evento 50, com informação de que nos cálculos apresentados pelo requerente no evento 1 foram utilizados valores de outras rubricas diferentes de Folga Indenizada.
Em evento 55, consta impugnação do requerente aos cálculos apresentados pela União. É o relatório.
Decido. Ao analisar os cálculos apresentados pelo requerente no evento 55, verifico, primeiramente, que houve inclusão de valores relativos a 05/2019, mas não houve juntada do contracheque referente a tal mês.
Ademais, este Juízo entende que a apuração do IRPF dos exercícios anteriores deve ser feita ano a ano e não mês a mês, já que a tributação do IRPF é anual, sendo a retenção mensal mera antecipação, que será ajustada com a entrega da Declaração no ano subsequente.
Houve também a inclusão de valores relativos a 2024 e 2025.
Todavia, os valores de IRPF retidos em 2024 só seriam tributados na Declaração de Ajuste Anual de 2025, cujo prazo para entrega ainda não havia transcorrido quando da apresentação de cálculos pela União.
Nela a parte poderia declarar as folgas indenizadas como rendimentos não tributáveis e assim obter a restituição administrativa dos valores retidos a maior.
Sendo a sentença proferida e transitada em julgado em 25/02/2025, a parte autora teve toda a oportunidade para declarar como não tributáveis na DIRPF 2025 os valores recebidos como folgas indenizadas.
Se o fez incorretamente, declarando como valor tributável, cabe retificar sua declaração perante a RFB.
Quanto aos valores relativos a 2025, estes só serão declarados a RFB em 2026.
Logo, correto o cálculo da Fazenda Nacional que abarca apenas os valores declarados até a DIRPF 2024.
Corretos, portanto, os cálculos apresentados pela UNIÃO no evento 50, e não os cálculos apresentados pelo requerente. Dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Após, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da decisão de evento 41. -
21/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:07
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002276-71.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: JOAO MARCOS LOPES DE ANDRADEADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219)ADVOGADO(A): JENNIFER MACEDO DOS SANTOS (OAB RJ239371)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 14/04/2025 - PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS -
28/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
28/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/04/2025 20:48
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/04/2025 20:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
06/04/2025 20:46
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
-
04/04/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/03/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:11
Despacho
-
13/03/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
14/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
31/01/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/01/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2025 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/11/2024 14:56
Juntada de Petição
-
18/11/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/11/2024 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
23/08/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/08/2024 15:12
Juntada de Petição
-
05/08/2024 15:12
Juntada de Petição
-
02/08/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:24
Determinada a intimação
-
02/08/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2024 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:36
Despacho
-
04/06/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011015-32.2025.4.02.5101
Luiz Gustavo Floripes Cavalcanti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 15:23
Processo nº 5007494-79.2025.4.02.5101
Sheila Dantas Vieira
Unirio - Universidade Federal do Estado ...
Advogado: Bruna Ribeiro Veloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 17:52
Processo nº 5006715-67.2024.4.02.5002
Jose Goncalves Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 14:19
Processo nº 5008668-69.2024.4.02.5001
Pedro Felipe Pelegrino
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gyancard dos Santos Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 15:22
Processo nº 5004023-25.2020.4.02.5103
Marlucia dos Santos Barcelos Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2024 09:05