TRF2 - 5022168-08.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 09:35
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022168-08.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ACIMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS EIRELIADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179)SENTENÇAPor todo o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL para anular parcialmente o auto de infração formalizado no processo administrativo nº. 15586.720150/2013-08 e respectiva Certidão de Dívida Ativa (72 4 24 014985-02), no que se refere a valores de contribuição previdenciária incidente sobre verbas excluídas da base de cálculo do referido tributo nos autos dos Mandados de Segurança nºs. 0005856-33.2010.4.02.5001 (primeiros 15 dias de afastamento antes da concessão de auxílio-doença ou auxílio-acidente, e salário maternidade) e 0014076-83.2011.4.02.5001 (aviso prévio indenizado), bem como em relação às respectivas multas e juros de mora do período abarcado pela decisão judicial.
Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. Condeno a parte ré a devolver à autora as custas iniciais recolhidas, bem como a pagar honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, os quais fixo no percentual mínimo sobre o valor da causa, o qual corresponde ao proveito econômico da demanda, nos termos do art. 85, §§2º, 3º e 4º do CPC.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
Transcorrendo in albis o prazo para recurso voluntário, subam os autos à Egrégia Instância Superior. -
26/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 19:52
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/11/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:46
Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 14:14
Juntada de Petição
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28/10/2024 13:57
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 20:56
Juntada de Petição
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09/09/2024 20:23
Juntada de Petição
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09/09/2024 17:30
Juntada de Petição
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16/08/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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17/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 16/07/2024 Número de referência: 1201615
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16/07/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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