TRF2 - 5069317-93.2021.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 29
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069317-93.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA PENHA SANTOS CARNEIROADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434) DESPACHO/DECISÃO Conforme registrado no evento 1, DOC2, a identificação de MARIA DA PENHA SANTOS CARNEIRO referente à demanda de primeiro atendimento online 47851 foi realizada por videoconferência.
Tal procedimento foi devidamente certificado por um servidor público com fé pública. "Fé pública é a confiança atribuída pelo estado democrático de direito aos agentes públicos para prática dos atos públicos, cuja veracidade e legalidade se presumem, devendo ser exercida nas exatas limitações constitucionais e legais, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
Somente os atos públicos (sejam eles atos administrativos, legislativos, jurisdicionais, notariais ou registrais) possuem fé pública e, por tal, somente os agentes públicos (agente político, servidor público, empregado público ou terceiro em colaboração com o poder público) exercem a fé pública." Pelo exposto, indefiro o pedido constante na petição do evento 21, DOC2. -
01/07/2025 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 06:13
Determinada a intimação
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 24/06/2025 12:29:13)
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24/06/2025 10:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 21:02
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 11:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069317-93.2021.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários de advogado, por força do art. 55 da Lei no. 9099/95.
Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a Turma Recursal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 09:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/05/2023 11:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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20/08/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2021 12:48
Juntada de Petição
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07/07/2021 19:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2021 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/07/2021 13:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2021 13:39
Decisão interlocutória
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05/07/2021 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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