TRF2 - 5023177-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:39
Despacho
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05/09/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO05S para CEJUSCRIOJ)
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17/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023177-59.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CELSO DE BRITOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de gratuidade de justiça O exequente requereu a gratuidade de justiça, porém não juntou aos autos comprovante de rendimentos em valor inferior a três salários mínimos, parâmetro adotado por este Juízo para a concessão da gratuidade de justiça.
Também não comprovou que possui despesas que comprometam de maneira substancial o seu sustento.
Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de rendimentos em valor inferior a três salários mínimos, parâmetro adotado por este Juízo para a concessão da gratuidade de justiça, ou comprovantes de eventuais despesas que comprometam de maneira substancial os rendimentos percebidos (com base no artigo 99, §2º, do CPC/2015), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça OU, alternativamente, recolha as custas iniciais necessárias ao ajuizamento da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. Do prazo para impugnação de cálculos Cumprido, tendo em vista a liquidação do julgado apresentado pela parte autora (Evento no 01 - "Cálculo 12"), intime-se diretamente a ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor do réu.
Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 29/05/2025. -
29/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:03
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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