TRF2 - 5001655-67.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:47
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2025 13:36
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001655-67.2025.4.02.5006/ES AUTOR: LUZIA GOMES SILVA CUNHAADVOGADO(A): ARTUR BRASIL LOPES (OAB ES041861)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por LUZIA GOMES SILVA CUNHA, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
11/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:09
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:15
Juntada de Petição
-
30/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/06/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001655-67.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: LUZIA GOMES SILVA CUNHAADVOGADO(A): ARTUR BRASIL LOPES (OAB ES041861)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB RJ168325)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 09/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
09/06/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 23:07
Juntada de Petição
-
09/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUZIA GOMES SILVA CUNHA <br/> Data: 30/06/2025 às 08:30. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque Res
-
05/06/2025 08:54
Despacho
-
04/06/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 19:27
Despacho
-
14/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
07/05/2025 02:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/05/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 08:44
Juntada de Petição
-
29/04/2025 09:25
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
-
15/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
10/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2025 10:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 18:35
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005655-59.2024.4.02.5002
Andre Luiz de Souza Camanho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2024 16:20
Processo nº 5006014-55.2024.4.02.5116
Severino Manoel Dionisio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 17:32
Processo nº 5085541-04.2024.4.02.5101
Maria Jose da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helon da Motta Figueiredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 11:08
Processo nº 5006688-09.2023.4.02.5103
Edson Peixoto Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 14:20
Processo nº 5004240-75.2023.4.02.5002
Sonia Regina Delecrode Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 13:16