TRF2 - 5031773-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 19:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/08/2025 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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07/08/2025 11:13
Despacho
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04/08/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031773-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA APARECIDA PEREIRAADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)ADVOGADO(A): JEANE CANTANHEDE LOPES DE SOUZA (OAB RJ246024) ATO ORDINATÓRIO Evento 13: Em seguida, à autora, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (ga) -
16/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031773-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA APARECIDA PEREIRAADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011)ADVOGADO(A): JEANE CANTANHEDE LOPES DE SOUZA (OAB RJ246024) DESPACHO/DECISÃO I - A autora requer condenação do INSS a devolução de valores descontados de seu Benefício assistencial, descontos esses que teriam por fundamento antecipação de pagamento jamais ocorrida.
Entretanto, a título de demonstração dos descontos havidos, em sua fundamentação a autora aponta descontos de empréstimos consignados, o que é algo totalmente diverso de antecipação de benefício.
No caso de desconto de consignados, ele teria por fundamento uma relação contratual com uma financeira (existente ou não), e o beneficiário do desconto seria a instituição financeira que teria concedido o empréstimo.
Na outra hipótese, a de desconto por antecipação do pagamento de benefício, a pessoa ressarcida através de seria o próprio INSS.
Não há nexo na fundamentação da autora, razão pela qual INDEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
II - Cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC, bem como informar sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta de acordo.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em seguida, à autora, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (MA/pr) -
02/06/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:49
Despacho
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29/04/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJRIO23F)
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23/04/2025 09:40
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Indenização por Dano Moral
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10/04/2025 14:34
Declarada incompetência
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10/04/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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