TRF2 - 5002696-70.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 63
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26/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 65
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 63
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002696-70.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCILEIA LUIZA DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ189618) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se a Requisição de Pequeno Valor/Precatório em favor da parte autora, que deverá acompanhar o respectivo depósito através do sítio oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
Intimem-se as partes para ciência do teor do(s) cadastros(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, de acordo com o disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim o quiser, firmará diretamente ou por procurador munido de poderes especiais para renunciar, eventual renúncia sobre o valor excedente, para efeito de expedição de RPV.
Nada impugnado, voltem-me os autos conclusos para conferência e envio.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados e futuramente pagos.
Fica(m), ainda, o(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) ciente(s) de que deverá(ão), no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de envio do(s) requisitório(s), dirigir-se a qualquer das agências da CEF – Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A (conforme conste no ofício a ser retirado no site acima), portando CPF, identidade, comprovante de residência e o número do processo para receber os valores depositados, sendo certo que a parte autora pode se certificar e acompanhar a data do depósito através do já referido site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nas hipóteses de Precatório, mantenha-se o processo suspenso até a efetivação do depósito.
Cumpridas as determinações anteriores, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 19:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-03
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15/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:49
Despacho
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15/08/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:32
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002696-70.2024.4.02.5114/RJAUTOR: JOAO BATISTA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCILEIA LUIZA DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ189618)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a restabelecer o benefício de pensão por morte NB 167.216.220-0 de titularidade do autor JOAO BATISTA ALVES DOS SANTOS, CPF 637.xxx.xxx-68, desde 01/12/2022 (dia seguinte à cessação), nos termos da fundamentação acima.
CONFIRMO A TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA. Intime-se o INSS, para, em 20 dias, ajustar o benefício já restabelecido (NB 167.216.220-0) aos termos aqui fixados, com comprovação nos autos.
Condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas, desde 01/12/2022 (dia seguinte à cessação), devendo ser descontados os valores já pagos a título do cumprimento da tutela.
As parcelas pretéritas deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) e acrescidas de juros da caderneta de poupança (Lei nº 11.960/2009 e Lei nº 12.703/2012), estes a contar da citação até 08/12/2021, conforme dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pela Resolução nº 267 de 02/12/2013). A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista ao autor por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se o autor.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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27/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/02/2025 15:19
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 30
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22/01/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/01/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/01/2025 15:17
Determinada a intimação
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10/01/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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06/12/2024 00:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/11/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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27/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 14:11
Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 16:19
Juntado(a)
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 11:33
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 8 - PETIÇÃO - 08/11/2024 16:44:56
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18/11/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 14:21
Determinada a intimação
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14/11/2024 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 09:09
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 17:12
Juntada de Petição
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08/11/2024 16:44
Juntada de Petição
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/11/2024 17:17
Juntada de Petição
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28/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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28/10/2024 19:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2024 19:23
Determinada a citação
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25/10/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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