TRF2 - 5003110-52.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 19:57
Despacho
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28/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003110-52.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PEDRO PAULO RODRIGUES ROCHAADVOGADO(A): ALASSALL KOZZARTTG FELISBINO (OAB RJ255283)ADVOGADO(A): VALDIEDSON LOPES REIS (OAB AM020560) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 437, §1º do CPC, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos documentos juntados no evento 16.
Prazo: 10 dias.
No retorno, à conclusão. -
10/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 21:16
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 14:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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26/06/2025 17:52
Despacho
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26/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 26/06/2025 16:18:18)
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14/06/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003110-52.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PEDRO PAULO RODRIGUES ROCHAADVOGADO(A): ALASSALL KOZZARTTG FELISBINO (OAB RJ255283)ADVOGADO(A): VALDIEDSON LOPES REIS (OAB AM020560) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção, trazendo aos autos: 1) cópia nítida da procuração atualizada outorgando poderes ao advogado; 2) documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira - três últimos contracheques - nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ressaltando-se que este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
06/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:28
Determinada a intimação
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05/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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