TRF2 - 5075884-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075884-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NEDISON CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO LOUREIRO DA SILVA (OAB RJ150228)RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fatos narrados, e os indícios de fraude, e especialmente em razão da decisão proferida pelo c.
Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 1.236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que em decisão de 3.7.2025 determinou: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). ..." Diante do exposto, a fim de preservar a segurança jurídica e garantir a harmonização do entendimento sobre a matéria, suspendo o curso do presente processo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil1, até ulterior deliberação, observando-se os termos da ADPF 1.236 e os desdobramentos do acordo nacional de ressarcimento.
Intimem-se às partes em dez dias.
Rio de Janeiro, 07/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000257605 1.
Art. 313.
Suspende-se o processo:...V - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; ... -
07/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:35
Determinada a intimação
-
07/08/2025 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075884-38.2024.4.02.5101/RJ RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a associação de amparo social dos aposentados e pensionistas para regularizar a sua capacidade postulatória em dez dias.
Rio de Janeiro, 21/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
21/07/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
21/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:57
Determinada a intimação
-
21/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 14:26
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075884-38.2024.4.02.5101/RJ RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Atendendo a solicitação da perita: Intime-se a ré AASAP – ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA intimada, e a empresa FastSign, responsável pela transação, oficiada a enviar os arquivos dos documentos questionados (constantes pelo Evento 15,CONTR5) em formato de arquivos compactados com a respectiva hash de cada um e arquivos JSON, para o e-mail desta Perita ou por meio de link, nos autos do processo, junto com a trilha de auditoria da transação contendo os log de sistema. Oficie-se a empresa FastSign para apresentar a porta lógica vinculada ao IP 201.8.143.179 (Para IPv4). À Secretaria para as providencias. Rio de Janeiro, 10/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
10/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:25
Determinada a intimação
-
07/07/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:31
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 10:44
Determinada a intimação
-
04/06/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075884-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NEDISON CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO LOUREIRO DA SILVA (OAB RJ150228)RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito o designado na certidão anterior.
Honorários de acordo com a Tabela vigente do e.
Conselho da Justiça Federal.
O pagamento far-se-á por requisição após a entrega do laudo.
Intimem-se as partes para exercício da faculdade processual de oferecer quesitos e indicar assistente técnico em até 10 dias.
O quesito judicial é o que se segue: deve o Perito discorrer sobre autenticidade da assinatura digital aposta no documento Evento 15, ANEXO 3.
O prazo para a entrega do laudo é de 15 dias, contados da realização da perícia.
Rio de Janeiro, 02/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50057 -
02/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:23
Determinada a intimação
-
02/06/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:42
Despacho
-
26/02/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 17:17
Juntado(a)
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
28/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:17
Determinada a intimação
-
28/01/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 10:58
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 16:58
Determinada a intimação
-
10/12/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 14:14
Juntado(a)
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10/10/2024 16:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 20:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 18:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2024 18:05
Determinada a citação
-
26/09/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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