TRF2 - 5040275-08.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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04/09/2025 17:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50125723120254020000/TRF2
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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13/08/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 08:04
Determinada a intimação
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05/08/2025 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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24/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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23/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040275-08.2021.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELIADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB ES005389) DESPACHO/DECISÃO Nos presentes autos de Mandado de Segurança, a impetrante buscou o reconhecimento do direito de limitar a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos, conforme o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/1981.
A sentença proferida denegou a segurança, fundamentando-se no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1079, que afastou a aplicação do referido teto para as contribuições destinadas ao Sistema S e demais entidades.
Em razão da denegação da segurança, a União, por meio do evento 82, requer a transformação dos depósitos judiciais realizados pela impetrante em pagamento definitivo, com a certificação do trânsito em julgado da decisão.
O pedido da União está em consonância com o disposto no artigo 520, §1º, do Código de Processo Civil, que prevê a conversão dos depósitos judiciais em pagamento definitivo após o trânsito em julgado da decisão que denega a segurança.
Ademais, não há nos autos qualquer pendência que justifique a manutenção dos valores em depósito judicial.
Diante disso, o pedido da União é juridicamente adequado e deve ser acolhido.
Assim sendo, defiro o pedido da União Federal - Fazenda Nacional (evento 82, DOC1) Expeça-se oficio à Caixa - PAB da Justiça Federal solicitando a conversão em depósito definitivo, em favor da União, dos valores depositados nas contas nº 0829.635.00017703-0, 9.635.00017700-6, 0829.635.00017701-4, 0829.635.00017702-2 e 0829.635.00017704-9, conforme requerido pela União Federal - Fazenda Nacional.
Confirmada a conversão, abra-se vista à União Federal - Fazenda Nacional para ciência no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:22
Determinada a intimação
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24/06/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:53
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040275-08.2021.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOIMPETRANTE: ITAMARATI AUTOMOTIVA EIRELIADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA DA SILVA (OAB ES005389)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
27/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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27/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/05/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:09
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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24/03/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:19
Determinada a intimação
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07/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/03/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/02/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:46
Determinada a intimação
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21/02/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 19:30
Juntado(a)
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21/02/2025 17:27
Transitado em Julgado
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/12/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/12/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/11/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/11/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 15:21
Denegada a Segurança
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11/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 07:55
Determinada a intimação
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30/08/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 08:54
Determinada a intimação
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19/07/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 17:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2023 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2023 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 14:21
Juntada de Petição
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23/03/2023 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/03/2023 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 16:06
Juntada de Petição
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08/02/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/02/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2023 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 17:10
Juntada de Petição
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29/07/2022 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/07/2022 16:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2022 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/03/2022 12:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/01/2022 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/01/2022 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2022 15:25
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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24/01/2022 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2021 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
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02/12/2021 23:06
Juntada de Petição
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26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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19/11/2021 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2021 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2021 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 200,00 em 18/11/2021 Número de referência: 874528
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17/11/2021 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/11/2021 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/11/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/11/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2021 15:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EXCLUÍDA
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16/11/2021 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2021 11:20
Juntada de Petição
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12/11/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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