TRF2 - 5002271-27.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002271-27.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ISTTAYNER MARTINS MAGALHAESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da proposta de acordo veiculada pela União no evento 13.1.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:57
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 17:47
Determinada a citação
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04/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002271-27.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ISTTAYNER MARTINS MAGALHAESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade de justiça há de ser deferida para quem demonstre condição de hipossuficiência financeira, o que não se identifica, de pronto, na inicial apresentada.
Posto isso, intime-se a parte autora, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos declaração de hipossuficiência a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, bem como comprovante de seus rendimentos mensais – três últimos contracheques, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida (art. 99, §2º do CPC), ressaltando que este Juízo adota o parâmetro objetivo reconhecido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
In casu, conforme documento no evento evento 1, FINANC5 a autora aufere (até fevereiro 2025) rendimentos superiores ao teto adotado (3 salários-mínimos), devendo portanto juntar aos autos prova hábil à comprovação de que seus rendimentos são insuficientes frente às despesas necessárias à garantia de sua sobrevivência e a de seus dependente, caso tenha que arcar com as despesas com o processo. Na hipótese de a parte autora não se enquadrar nos critérios acima, deverá, no mesmo prazo, juntar nos autos comprovante de recolhimento das custas devidas.
Observo que o art. 14, inc.I e II, da Lei nº 9.289, de 4/07/1996, consigna que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal devem corresponder a 1% do valor da causa, podendo ser recolhidas 0,5% no momento da distribuição, sendo no mínimo de R$ 10,64 e no máximo de R$ 957,69 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), e 0,5% no caso de eventual recurso.
O pagamento deverá ser efetuado na CEF - Caixa Econômica Federal, através de GRU – Guia de Recolhimento da União (site do Tesouro Nacional): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp UG: 090016, Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18710-0.
Instruções para preenchimento também são encontradas no endereço eletrônico https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/instrucoes-para-preenchimento-e-impressao-da-gru-judicial.
Findo o prazo, sem comprovação do devido recolhimento, voltem conclusos. -
06/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:29
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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