TRF2 - 5044639-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
29/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:33
Declarada incompetência
-
28/08/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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14/08/2025 18:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 08:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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26/07/2025 11:19
Despacho
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25/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 18:25
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044639-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OYOZU COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA.ADVOGADO(A): FERNANDO MAGDENIER DAIXUM (OAB RJ126337) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte autora a fornecer cópia da alteração contratual que alterou o nome da sociedade de JJD COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA. para OYOZU COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA., no prazo de 15 dias, bem como para que forneça o comprovante de pagamento das custas judiciais já geradas e que se encontram "aguardando confirmação" no sistema eproc, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição. 2 - Sem prejuízo do cumprimento do item 1, intimem-se as Rés para que se manifestem previamente sobre o pedido do Autor e forneçam os elementos que entendam cabíveis, no prazo de 5 dias, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação. 3 - Com a resposta, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
P.
I. -
23/05/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 09:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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16/05/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 13:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
16/05/2025 13:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
16/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:43
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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