TRF2 - 5002880-37.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:16
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:27
Transitado em Julgado
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002880-37.2025.4.02.5002/ESAUTOR: CONSTRU HERMES LTDAADVOGADO(A): VINICIUS PAVESI LOPES (OAB ES010586)SENTENÇA3) Dispositivo: Diante do exposto, não sendo regularizados os defeitos presentes na peça de ingresso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço nos termos do art. 485, inciso I, do CPC c/c o art. 321, parágrafo único, do mesmo Diploma Processual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da lei nº 10.259/01.
Opostos os embargos de declaração, venham os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso inominado, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 331 do CPC). Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora. -
07/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:19
Indeferida a petição inicial
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05/07/2025 01:01
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002880-37.2025.4.02.5002/ES AUTOR: CONSTRU HERMES LTDAADVOGADO(A): VINICIUS PAVESI LOPES (OAB ES010586) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CONSTRU HERMES LTDA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES, na qual postula a declaração de nulidade do auto de infração nº *02.***.*10-86, com o cancelamento da multa aplicada, tendo em vista que a pessoa jurídica autora teria sido autuada mesmo com o contrato firmado com a Prefeitura de Muqui não tendo sido assinado.
Requer a antecipação de tutela de urgência para fins de suspender a exigibilidade da multa proveniente do auto nº *02.***.*10-86.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a adoção do procedimento comum, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, considerando que a matéria em discussão está alcançada pela vedação de processamento no Juizado Especial Federal, na forma do art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:07
Determinada a intimação
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14/04/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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