TRF2 - 5039155-18.2021.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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25/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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25/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 219
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 219
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20/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:10
Não conhecido o recurso
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19/08/2025 18:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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21/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 212 e 213
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02/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/07/2025 07:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G03 -> RJRIOGABVICE
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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04/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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04/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 199
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 199
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039155-18.2021.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LYCIA GOMES DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA CRISTIANE SANTOS TOMAZ (OAB RJ230760) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra decisão que rejeitou recurso contra sentença, mantendo a improcedência do pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária.
Alega que a decisão embargada incorreu em erro material ao fixar a Data de Início da Incapacidade (DII) em 09/08/2022, quando o laudo pericial estabeleceu em 09/08/2002, erro que teria levado à conclusão equivocada sobre a perda da qualidade de segurado.
Sustenta, ainda, omissão e contradição na decisão ao não enfrentar adequadamente a alegada contradição entre a descrição clínica da pericianda pelo perito (esquizofrenia grave, sintomas crônicos, prejuízo permanente) e sua conclusão negativa quanto à caracterização de alienação mental, o que ensejaria a isenção de carência nos termos do art. 151 da Lei nº 8.213/91.
Não houve contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: obscuridade, contradição, omissão sobre ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou ainda erro material.
Não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reavaliação de provas já analisadas.
No caso, assiste razão à embargante quanto à alegação de erro material na decisão embargada no que tange à Data de Início da Incapacidade (DII).
O laudo pericial (Eventos 124 e 155) e as sentenças (Eventos 160 e 166) estabeleceram expressamente a DII em 09/08/2002, enquanto a decisão embargada indicou equivocadamente a data de 09/08/2022. Procedida a correção da DII para 09/08/2002, é necessário analisar se tal modificação altera a conclusão da decisão embargada quanto aos requisitos legais para a concessão do benefício por incapacidade.
Para tanto, devem ser verificados a qualidade de segurado e o cumprimento da carência na data corrigida, ressalvada eventual hipótese de isenção.
Quanto à qualidade de segurado na DII (09/08/2002), verifica-se que a parte autora verteu contribuições como segurada empregada de 13/08/2001 a 30/12/2001, conforme Extrato do CNIS.
Nos termos do art. 15, inciso II, da Lei 8.213/91, o segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a cessação das contribuições.
Considerando que a última contribuição ocorreu em 30/12/2001, a qualidade de segurado foi mantida até 17/02/2003.
Portanto, na DII fixada pelo perito (09/08/2002), a parte autora detinha efetivamente a qualidade de segurado, não havendo razão para negativa do benefício por este fundamento.
No que se refere à carência na DII (09/08/2002), a autora não cumpria a carência exigida de 12 contribuições (art. 25, I, da Lei 8.213/91) porque detinha apenas 5 contribuições válidas para fins de carência até o fato gerador.
A embargante argumenta sobre contribuições posteriores e aplicação da regra do art. 24, parágrafo único, da Lei 8.213/91, mas tais contribuições, por serem posteriores à DII, não podem ser computadas para fins de verificação da carência no momento do início da incapacidade.
Relativamente à alegada omissão quanto à isenção de carência por alienação mental, não prospera a irresignação da embargante.
O perito judicial concluiu expressamente que a patologia da autora (esquizofrenia) não se enquadrava como alienação mental ou outra doença do rol do art. 151 da Lei 8.213/91.
Embora a embargante aponte suposta contradição entre a descrição clínica e a conclusão pericial, tal divergência não caracteriza vício da decisão embargada, mas sim discordância quanto ao mérito da conclusão pericial.
A reavaliação da prova pericial ou a aplicação de conceitos médicos diversos daqueles adotados pelo perito judicial não constituem matérias passíveis de correção em sede de embargos de declaração, que se destinam exclusivamente a sanar vícios formais do julgado.
A decisão embargada enfrentou a questão ao reconhecer que a simples alegação de perícia mal fundamentada não afasta seu valor probante sem demonstração técnica de erro.
Assim, embora a correção do erro material quanto à DII e o reconhecimento da qualidade de segurado na data corrigida sejam medidas necessárias, tais modificações não alteram o resultado do julgamento.
A improcedência do pedido permanece justificada pela ausência de carência na DII (09/08/2002) e pela conclusão pericial de que a patologia não se enquadra nas hipóteses de isenção do art. 151 da Lei 8.213/91.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para corrigir o erro material indicado acima, fixando a DII em 09/08/2022.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
26/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 20:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/03/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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14/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/02/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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11/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185 e 187
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29/01/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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29/01/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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27/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:49
Conhecido o recurso e não provido
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27/01/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 12:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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28/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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03/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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27/05/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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06/05/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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25/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2024 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165 e 166
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05/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2024 18:05
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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23/02/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 158
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06/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 09:49
Juntada de Petição
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26/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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28/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/11/2023 16:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/11/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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16/11/2023 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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08/11/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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08/11/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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06/11/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2023 14:33
Determinada a intimação
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06/11/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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26/09/2023 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 22:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 135 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 26/09/2023 15:41:48)
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26/09/2023 22:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 136 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/09/2023 22:53:47)
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26/09/2023 15:41
Determinada a intimação
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26/09/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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15/08/2023 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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03/08/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/08/2023 09:41
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 102
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02/08/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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21/07/2023 13:58
Juntada de Petição
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14/07/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/07/2023 21:29
Determinada a intimação
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14/07/2023 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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06/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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31/05/2023 23:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/05/2023 23:37
Determinada a intimação
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31/05/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2023 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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28/05/2023 10:17
Juntada de Petição
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28/05/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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13/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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03/05/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:06
Determinada a intimação
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03/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LYCIA GOMES DE OLIVEIRA <br/> Data: 29/05/2023 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RESENDE
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02/05/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 12:12
Juntada de Petição
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25/04/2023 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2023 12:58
Determinada a intimação
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24/04/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2023 12:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJRIOJE08
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24/04/2023 12:18
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2023
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21/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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15/03/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/03/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2023 17:20
Conhecido o recurso e provido
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03/03/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2023 11:15
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR02G03
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17/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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30/01/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 15:22
Decisão interlocutória
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27/01/2023 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2023 16:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/01/2023 11:00
Juntada de Petição
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24/08/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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10/08/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 14:32
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/08/2022 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2022 10:45
Recebidos os autos - TNU
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12/07/2022 18:05
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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12/07/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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23/06/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 15:53
Decisão interlocutória
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14/06/2022 14:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/05/2022 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/05/2022 13:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/05/2022 11:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G03 -> RJRIOGABGES
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03/05/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/05/2022 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/04/2022 07:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
29/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/03/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2022 14:58
Conhecido o recurso e não provido
-
14/03/2022 20:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2022 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
24/02/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 12:30
Conhecido o recurso e não provido
-
26/01/2022 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2021 17:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
02/09/2021 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/09/2021 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/08/2021 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
31/08/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/08/2021 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/08/2021 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
04/08/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/08/2021 00:24:32)
-
04/08/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/08/2021 00:24:34)
-
04/08/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/08/2021 00:24:34)
-
03/08/2021 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2021 09:58
Conclusos para julgamento
-
24/07/2021 02:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2021 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/07/2021 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 14:24
Determinada a intimação
-
16/07/2021 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2021 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
29/06/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/06/2021 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/06/2021 20:47
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2021 22:30
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/06/2021 06:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2021 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 22:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/05/2021 14:28
Conclusos para julgamento
-
23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2021 10:38
Juntada de Petição
-
17/05/2021 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/05/2021 19:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/05/2021 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 16:41
Determinada a citação
-
12/05/2021 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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