TRF2 - 5004861-79.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
-
01/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004861-79.2022.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: ANTONIO WAGNER DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 18/08/2025 - APELAÇÃO -
19/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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19/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004861-79.2022.4.02.5108/RJAUTOR: ANTONIO WAGNER DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, na forma do art. 1.022, III, do CPC, retificar o erro material contido na sentença do evento 80, passando a constar naquela decisão o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União a anular o ato de reforma por limite de idade e reformar por invalidez o autor desde 03/12/2018, fixando a remuneração com base no soldo do grau hierárquico superior (Segundo-Tenente)." No mais, mantenho integralmente os termos do julgado, com as devidas ressalvas.
Publique-se e Intimem-se. -
03/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 89
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004861-79.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: ANTONIO WAGNER DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857) DESPACHO/DECISÃO Evento 86, EMBDECL1 - Intime-se a parte autora, para contrarrazões, tendo em vista a possibilidade de concessão de efeitos infringentes ao recurso, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC1. 1.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. [...] § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada -
17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:20
Determinada a intimação
-
16/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
16/06/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004861-79.2022.4.02.5108/RJAUTOR: ANTONIO WAGNER DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO , na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União a anular o ato de reforma por limite de idade e reformar por invalidez o autor desde 28/11/2018, fixando a remuneração com base no soldo do grau hierárquico superior (Segundo-Tenente).
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas, em face da isenção legal a que faz jus a União (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I). Condeno a União ao pagamento dos honorários advocatícios à parte autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado (art. 85, § 3º, inciso I, do CPC) e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
06/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/11/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
29/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 19:19
Juntada de Petição
-
07/08/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2024 16:58
Despacho
-
05/08/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/06/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/06/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/06/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 19:28
Determinada a intimação
-
05/06/2024 22:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2024 16:14
Juntada de Petição
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08/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:08
Determinada a intimação
-
17/04/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 13:05
Juntada de Petição
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Petição
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
19/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
15/12/2023 12:12
Juntada de Petição
-
15/12/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
01/12/2023 16:41
Juntada de Petição
-
29/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO WAGNER DE SOUZA <br/> Data: 15/02/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORRE
-
17/11/2023 20:21
Despacho
-
17/11/2023 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/09/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
24/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:42
Determinada a intimação
-
23/08/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2023 14:41
Juntado(a)
-
30/06/2023 12:03
Juntada de Petição
-
28/06/2023 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
-
30/05/2023 12:18
Juntado(a)
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/05/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 10:44
Determinada a intimação
-
19/05/2023 02:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/04/2023 11:14
Juntada de Petição
-
30/03/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 18:49
Determinada a intimação
-
28/03/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/03/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 10:38
Juntada de Petição
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/02/2023 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2023 18:28
Determinada a citação
-
28/10/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/10/2022 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/10/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 18:37
Determinada a intimação
-
18/10/2022 20:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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