TRF2 - 5005763-57.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 15:32
Decisão interlocutória
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11/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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10/09/2025 11:27
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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23/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005763-57.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUNA SALES BERUDI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 25/09/2024 e DIP no primeiro dia do mês desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 04:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005763-57.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUNA SALES BERUDI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal do 1º Núcleo de Justiça 4.0, CITO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta por escrito ou proposta de conciliação e INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o laudo pericial. -
05/06/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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04/06/2025 15:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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08/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUNA SALES BERUDI <br/> Data: 04/06/2025 às 12:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste,
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04/04/2025 11:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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10/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:17
Determinada a intimação
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10/03/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 11:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES012978
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07/03/2025 07:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
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07/03/2025 07:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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