TRF2 - 5003135-23.2024.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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25/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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22/08/2025 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003135-23.2024.4.02.5004/ES RECORRENTE: MARIA DA PENHA CAMPOS MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)RECORRIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 16:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 13/08/2025 18:45:38)
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13/08/2025 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 68
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23/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003135-23.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA DA PENHA CAMPOS MOURAADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
14/06/2025 15:59
Juntada de Petição
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14/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003135-23.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MARIA DA PENHA CAMPOS MOURAADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)SENTENÇADo exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo os processos com exame do mérito: 1.
Condeno a entidade associativa requerida nas obrigações de: a) devolver os valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, acrescidos de correção monetária e juros de mora, observada a prescrição quinquenal; b) indenizar os danos morais experimentados pela parte requerente em valor equivalente a 5 (cinco) vezes o montante do dano material indenizável. 2.
Atribuo ao INSS a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações atribuídas, primariamente, à entidade associativa. -
12/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 12:44
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 16:26
Alterado o assunto processual
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09/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003135-23.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA DA PENHA CAMPOS MOURAADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, maio de 2025 -
19/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038480
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07/05/2025 13:52
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 09:22
Juntada de Petição
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08/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 19:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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07/04/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/04/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/04/2025 19:20
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 14/04/2025 17:00. Refer. Evento 25
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 34
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 18:02
Juntada de Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 14:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/03/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/03/2025 12:35
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 14/04/2025 17:00
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19/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 23:46
Despacho
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18/03/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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13/03/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:07
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/02/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:46
Determinada a intimação
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21/02/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:00
Determinada a intimação
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07/10/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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