TRF2 - 5006995-23.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:16
Juntada de Petição
-
21/08/2025 11:38
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006995-23.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: RONDINELI ASSUNCAO NUNESADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) ATO ORDINATÓRIO "Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, bem como para indicar, de modo específico e fundamentado, as provas que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova." -
12/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 11:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006995-23.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: RONDINELI ASSUNCAO NUNESADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Em análise minuciosa dos autos, verifica-se que, embora o processo tenha sido distribuído sob o rito do procedimento comum a demanda seguiu com o procedimento destinado aos processos distribuídos sob o rito do Juizado Especial Federal.
A parte autora busca a concessão de benefício previdenciário de auxílio acidente.
O art. 334, § 4°, CPC/2015, elenca duas hipóteses que dispensam a realização da audiência de conciliação, a saber: a) quando ambas as partes rejeitam a possibilidade de conciliar (inciso I); b) quando não se admitir a autocomposição (inciso II).
Tenho que deve ser conferida interpretação extensiva ao disposto no inciso II, de forma a abarcar, como hipótese que não admite a composição, aquelas matérias nas quais o próprio julgador já vislumbra a impossibilidade de conciliação.
Desta feita, considerando os princípios da eficiência na gestão pública judiciária e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88 c/c arts. 4º a 6º e 8º, todos do CPC), deixo de designar a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC/2015, por não vislumbrar, neste momento processual, a possibilidade de acordo.
CITE-SE A PARTE RÉ para que apresente resposta na forma e no prazo previstos nos artigos 335 e seguintes do CPC.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, bem como para indicar, de modo específico e fundamentado, as provas que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova. Após, intime-se o INSS para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a produção de provas.
Fiquem cientes as partes de que eventual requerimento genérico de produção de prova será desconsiderado. -
30/07/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:46
Determinada a citação
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29/07/2025 10:52
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 18:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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23/07/2025 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 23/07/2025 18:42:21)
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23/07/2025 18:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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05/06/2025 15:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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04/06/2025 19:03
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006995-23.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: RONDINELI ASSUNCAO NUNESADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO evento 41, PERICIA1: indefiro a intimação pessoal do autor acerca dos atos processuais, inclusive a realização de perícia, pois o mesmo encontra-se patrocinado por advogado, sendo ônus desse a comunicação com seu cliente, não sendo a hipótese prevista no Art. 275 ou de assistido pela DPU (§2º do Art. 186 do CPC). Retornem os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, para os trâmites necessários após a realização da perícia. -
29/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:07
Determinada a intimação
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 35
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27/05/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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19/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:24
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:46
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 36
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07/05/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONDINELI ASSUNCAO NUNES <br/> Data: 22/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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06/05/2025 13:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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06/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:21
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2025 13:21
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 13:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 11:15
Juntada de Petição
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19/02/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:36
Determinada a intimação
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11/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 10:15
Juntada de Petição
-
10/01/2025 18:17
Juntada de Petição
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 23:04
Determinada a intimação
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18/11/2024 11:42
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2024 11:20
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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