TRF2 - 5029772-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:55
Baixa Definitiva
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27/08/2025 14:55
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5029772-74.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: YAN SACRAMENTO DE GOUVEIAADVOGADO(A): MARCELA CORREA GREGIO (OAB RJ200310)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Sem condenação em custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:51
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 02/07/2025 13:55:11)
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02/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:47
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5029772-74.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: YAN SACRAMENTO DE GOUVEIAADVOGADO(A): MARCELA CORREA GREGIO (OAB RJ200310) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar emenda da petição inicial, inclusive no que tange à atribuição do valor da causa, conforme já determinado no evento 4, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 303, §6º do CPC. Decorrido o prazo, sem cumprimento, voltem conclusos para sentença de extinção. -
15/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:44
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 08:07
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 22:57
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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