TRF2 - 5004224-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004224-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIA ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FRADIQUE RIBEIRO (OAB RJ223501)ADVOGADO(A): LORRANY DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ240242)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder e pagar parcelas do auxílio por incapacidade temporária, NB 651.203.987-8, a contar de 31/07/2024 (data de entrada do requerimento) até 28/10/2026 (data limite fixada pelo perito judicial), nos termos da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:19
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004224-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA ALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FRADIQUE RIBEIRO (OAB RJ223501)ADVOGADO(A): LORRANY DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ240242) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se dos autos que o INSS manifestou seu intento de compor amigavelmente, apresentando como proposta de implantação do auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo (DIB em 31/07/2024), com o pagamento de 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal, conforme petição no Evento 35, doc. 01.
Diante da proposta apresentada, determino a intimação da parte autora para manifestar sobre o interesse na composição amigável, consoante a reportada petição do INSS, em 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para deliberação. JHONNY KENJI KATOJuiz Federal Substituto -
06/06/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:33
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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30/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 13:51
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 20:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO <br/> Data: 28/04/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS
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19/03/2025 17:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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18/03/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 22:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 22:30
Determinada a citação
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18/03/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/01/2025 07:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 19:41
Juntada de Petição
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22/01/2025 19:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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