TRF2 - 5107527-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107527-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI FRANCA DA SILVAADVOGADO(A): ELAINE PEREZ RIBEIRO (OAB RJ132546) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça, eis que afirmada a hipossuficiência, o que atrai presunção legal (art.99, §3º, do CPC).
Anote-se.
Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 03/2024 a 06/2024 – CONTRIB.
APDAP PREV (ev. 1, EXTRATO8).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
20/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 12:09
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
14/08/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 11:33
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO32S)
-
14/08/2025 11:31
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
-
13/08/2025 15:08
Declarada incompetência
-
13/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
10/06/2025 10:52
Intimado em Secretaria
-
10/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107527-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI FRANCA DA SILVAADVOGADO(A): ELAINE PEREZ RIBEIRO (OAB RJ132546) DESPACHO/DECISÃO Diligencie a Secretaria acerca do cumprimento da Carta Precatória de citação de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, certificando-se nos autos.
P.
I. -
09/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:58
Despacho
-
09/06/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/04/2025 09:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/04/2025 16:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/04/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 15:26
Determinada a citação
-
04/04/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:23
Determinada a intimação
-
19/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24S para RJRIO31F)
-
10/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/01/2025 19:39
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Descontos Indevidos
-
28/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:26
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001080-17.2025.4.02.5117
Uniao - Fazenda Nacional
Karina Correa Coutinho dos Santos
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 19:45
Processo nº 5055855-64.2024.4.02.5101
Katia Maria dos Santos Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006522-23.2022.4.02.5002
Tallysson dos Santos Rube
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/09/2022 14:09
Processo nº 5010077-37.2025.4.02.5101
Fabrine Nogueira Dutra
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066974-22.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 11:31