TRF2 - 5004047-20.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:29
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004047-20.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: RAFAELA GUSSO MACHADOADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora do(s) documento(s) juntado(s) aos autos no(s) evento(s) 49, que comprova(m) o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo de 5 dias.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada no presente feito, e considerando o cumprimento da obrigação da fazer, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde 06/12/2024, data da cessação indevida Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados.
Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
21/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:39
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 17:46
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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12/06/2025 17:20
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004047-20.2024.4.02.5004/ESAUTOR: RAFAELA GUSSO MACHADOADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder auxílio-doença da parte autora desde 06/12/2024 data da cessação indevida , até 12/08/2025, data estimada pelo perito judicial para recuperação da capacidade laborativa.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 06/12/2024 até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em igual prazo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). inicial.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se. -
05/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/05/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/05/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/05/2025 18:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS503J)
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06/05/2025 19:45
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 13:40
Juntada de Petição
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12/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 05:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 19
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22/01/2025 10:51
Juntada de Petição
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15/01/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAELA GUSSO MACHADO <br/> Data: 12/02/2025 às 11:20. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: JOA
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/12/2024 08:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 14:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPLINJA-ES)
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19/12/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 08:22
Juntada de Petição
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17/12/2024 06:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/12/2024 11:59
Juntada de Petição
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16/12/2024 11:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
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16/12/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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