TRF2 - 5111910-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5111910-35.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRENTE: NATALIA MARINHO FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA CANUTO RODRIGUES DA SILVA VILLAS BOAS (OAB RJ172374)ADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008)ADVOGADO(A): PAOLA DE OLIVEIRA DA COSTA FERNANDES (OAB RJ161377) JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 TNU. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REVER O ACÓRDÃO ANTERIOR DESTA 8ª TURMA, A FIM DE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA PARTE Autora NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO E ALTERAR A DECISÃO COLEGIADA ANTERIOR PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, MANTENDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Pagará a parte recorrente honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor corrigido da causa.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais ficará sujeita à condição suspensiva prevista no art. 98, § 3º, do CPC, dada a gratuidade de justiça que ora concedo à parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem ou retornem à gestão caso exista recurso extraordinário para ser apreciado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/09/2025 17:14
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
28/08/2025 10:52
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR08G01
-
27/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
24/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/08/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 16:59
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2025 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5111910-35.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: NATALIA MARINHO FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA CANUTO RODRIGUES DA SILVA VILLAS BOAS (OAB RJ172374)ADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008)ADVOGADO(A): PAOLA DE OLIVEIRA DA COSTA FERNANDES (OAB RJ161377) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 40, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 26, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PAGAMENTO DE ATRASADOS.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA. PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS.
ENTENDIMENTO DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU. EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE EXECUÇÃO MEDIANTE CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
PRECEDENTE DA 8ª TURMA: RECURSO CÍVEL Nº 5076545-17.2024.4.02.510/RJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 18:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5111910-35.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: NATALIA MARINHO FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA CANUTO RODRIGUES DA SILVA VILLAS BOAS (OAB RJ172374)ADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008)ADVOGADO(A): PAOLA DE OLIVEIRA DA COSTA FERNANDES (OAB RJ161377) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 28/05/2025. -
28/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 06:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
26/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 13:43
Despacho
-
06/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/04/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
15/04/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/04/2025 18:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
08/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
06/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
20/01/2025 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/01/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 00:05
Determinada a citação
-
07/01/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/12/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006540-16.2024.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 12:39
Processo nº 5006486-76.2025.4.02.5001
Itamar Jose da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Dalfior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 13:57
Processo nº 5000239-76.2025.4.02.5002
Veronica Felipe Pereira Rufino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Bonacossa Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 12:37
Processo nº 5038503-93.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 06:40
Processo nº 5000779-27.2025.4.02.5002
Maria de Fatima da Silva Brithes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Bonacossa Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 12:29