TRF2 - 5016944-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO42
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016944-80.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ALDICEA DOS SANTOS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ZILANDA CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ106693)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) civil - responsabilidade civil - cef - consumidor – seguro obrigatório em financiamento habitacional contratado em 1999 - morte do mutuário em fevereiro de 2015 - pretensão da autora (beneficiária) de haver indenização consistente na quitação do saldo devedor desde o falecimento do cônjuge - não ocorrência da prescrição - prescrição decenal prevista no art. 205 do cc/02 segundo entendimento consolidado no stj - necessidade de inclusão da seguradora no polo passivo - recurso da parte autora conhecido - sentença anulada de oficio. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E ANULAR DE OFICIO A SENTENÇA a fim de que os autos sejam baixados à instância originária para que a seguradora seja incluida no polo passivo e citada.
Emende a autora a inicial incluido a seguradora no polo passivo para tal fim.
A autora é isenta de custas.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios ante a ausência de subsunção da hipótese ao art. 55 da Lei 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:17
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016944-80.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ALDICEA DOS SANTOS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ZILANDA CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ106693) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL, no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 11/06/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação DA PRESENTE DECISÃO, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 25/06/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/06/2025, por meio do seguinte ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 11/06/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 11/06/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA EM 25/06/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
16/05/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 20:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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15/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:49
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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10/04/2025 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 18:38
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 12:13
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/12/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/12/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 20:42
Declarada decadência ou prescrição
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09/10/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/06/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2024 08:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2024 23:34
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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28/04/2024 11:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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15/04/2024 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 15:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 21:02
Decisão interlocutória
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21/03/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03F para RJRIOJE13S)
-
21/03/2024 13:45
Alterado o assunto processual
-
21/03/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 11:44
Declarada incompetência
-
21/03/2024 06:38
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16S para RJRIOJE03F)
-
20/03/2024 19:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/03/2024 19:15
Alterado o assunto processual
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20/03/2024 15:51
Decisão interlocutória
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20/03/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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