TRF2 - 5020044-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020044-43.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARCELLO ROMANELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SIMILARES DE FOLGAS INDENIZADAS.
DECISÃO EMBARGADa no sentido de inexistir provas de que as rubricas "Folgas trabalhadas" e "Folga" tenham natureza indenizatória. previsão em acordo trabalhista de compensação das folgas trabalhadas. não apresentadas provas de que as folgas não foram compensadas. art. 1022 do cpc. embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 17:14
Pedido não conhecido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020044-43.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARCELLO ROMANELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) TRIBUTÁRIO. UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE RUBRICAS DITAS INDENIZATÓRIAS TRABALHADOR MARÍTIMO OU SIMILAR. sentença DE IMPROCEDÊNCIA.
FOLGAS, FOLGAS NÃO TRABALHADAS E FOLGAS. previsão em acordo trabalhista de compensação das folgas trabalhadas. inexistência de demonstração pela parte autora de que as folgas trabalhadas não foram compensadas.
DECISÃO TRU NO PROCESSO Nº 5132699-89.2023.4.02.5101, JULGADO EM 21/10/2024.
RECURSO da PARTE AUTORA DESPROVIDO. sentença mantida por outros fundamentos. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Custas pagas.
Honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/08/2025 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 14:25
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020044-43.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELLO ROMANELLOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
26/05/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 20:48
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 15:40
Juntada de Petição
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10/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:44
Despacho
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14/10/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 13:31
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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04/05/2024 06:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 18:55
Juntada de Petição
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03/04/2024 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/04/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2024 17:32
Determinada a citação
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02/04/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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