TRF2 - 5029606-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:13
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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02/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029606-42.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARLOS ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): GISELE DA SILVA SANTOS (OAB RJ170024) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CARLOS ROBERTO DA SILVA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI objetivando que a Autoridade Coatora implante o benefício previdenciário Pensão por Morte Previdenciária concedido pela 08ª Junta de Recursos 1.4. Alega excesso de prazo para a implantação. No evento18.1, há decisão, entre outros, determinando ao impetrante para juntar aos autos comprovante de residência atualizado e legível de até 6 meses antes da propositura da ação, em seu próprio ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do declarante, bem como da identidade e do CPF deste.
No evento21.2, o impetrante juntou aos autos comprovante de residência de titularidade de pessoa estranha aos autos.
Decido Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98, 99,§3º do Código de Processo Civil 21.3.
Considerando que o comprovante de residência incluso no evento 21.2, pertence à terceiro, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, junte aos autos declaração de residência de terceiro emitida pelo titular do referido documento de endereço, bem como da identidade/CPF deste (declarante).
ATENDIDO, notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar informações em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada, com o envio de cópia da petição inicial, tão-somente, para manifestar eventual interesse em ingressar no processo, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação, em 10 (dez) dias, na forma do artigo 12, caput, da Lei nº 12.016/2009.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:58
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 19
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22/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:57
Decisão interlocutória
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15/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJSJM06F)
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14/05/2025 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04F para RJNIT06S)
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14/05/2025 18:53
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:08
Declarada incompetência
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJNIT04F)
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07/04/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:11
Declarada incompetência
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07/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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INFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO • Arquivo
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