TRF2 - 5035013-72.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:56
Juntada de Petição
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03/09/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035013-72.2024.4.02.5001/ES AUTOR: GESSE DORICO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA (OAB ES032541) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Nestes autos, a parte autora busca a revisão da RMI e RM de sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/206.009.787-2, DIB: 02/02/2023), mediante o cômputo do tempo de contribuição reconhecido em sentença transitada em julgado.
Para tanto, alega que “considerando os salários contribuição e os valores reconhecidos em sentença do processo nº: 5014051-67.2020.402.5001/ES a renda mensal inicial da parte autora seria R$ 1.731,33 e não R$ 1.341,69 conforme RMI considerada pelo INSS (cálculos e comprovantes em anexo)”.
A sentença proferida no Processo nº 5014051-67.2020.4.02.5001 condenou o INSS a averbar os períodos de 01.03.1973 a 31.12.1973 (“COFAVI”) e 15.01.1978 a 12.01.1979 (“Ministério do Exército”), bem como computar os períodos correspondentes às contribuições realizados nas competências 04/1980 a 02/1982, 01/2017, 01/2018 a 09/2018 e 11/2018.
O autor interpôs recurso que foi parcialmente provido pela 1º Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, para reconhecer o tempo especial no período de 01.06.1985 a 24.11.1987.
O acórdão transitou em julgado em 21/11/2022.
De acordo com o cálculo de tempo de contribuição elaborado pela Autarquia por ocasião do requerimento que concedeu o benefício que ora se pretende revisar (Evento 29, PROCADM2, fls. 93/95), infere-se que foram computados os vínculos de emprego nos períodos de 01.03.1973 a 31.12.1973 (“COFAVI”) e 15.01.1978 a 12.01.1979 (“Ministério do Exército”), os acréscimos decorrentes da conversão do tempo especial em comum no período de 01.06.1985 a 24.11.1987 (Taquetti Marcenaria Ltda.), bem como os períodos correspondentes às contribuições realizados nas competências 04/1980 a 02/1982, 01/2017, 01/2018 a 09/2018 e 11/2018.
Portanto, todos os períodos reconhecidos nos autos do Processo nº 5014051-67.2020.4.02.5001 foram computados.
Assim, até a DER, foram apurados 34 anos, 6 meses e 3 dias de tempo de contribuição, e concedida aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (Evento 29, PROCADM2, fls. 102).
Em vista do exposto e pelo princípio da não-surpresa, intime-se a parte autora que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Apresentada a manifestação, dê-se vista ao INSS.
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo conferido à parte autora, retornem os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 30
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035013-72.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: GESSE DORICO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESSA MEDEIROS NASCIMENTO BARBOSA (OAB ES032541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 29/05/2025 - COMUNICAÇÕESEvento 21 - 09/04/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
29/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 06:16
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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09/04/2025 14:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/04/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:11
Despacho
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2024 16:12
Determinada a citação
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22/10/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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