TRF2 - 5010357-15.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 19:34
Determinada a intimação
-
01/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 20:26
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010357-15.2024.4.02.5110/RJAUTOR: SIMONE DA ROCHA SANTANA MEDEIROSADVOGADO(A): LORRAYNE SOARES DA ROCHA (OAB RJ253188)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o valor decorrente da indenização por dano moral recebida pela parte autora (evento 1, PRECATORIO10). b) condenar a União a restituir o valor retido indevidamente a título de imposto de renda incidente sobre a indenização por dano moral recebida pela parte autora (R$ 19.375,68 - evento 1, PRECATORIO10), que deverá ser corrigido exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95) desde o recolhimento. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:35
Despacho
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22/11/2024 00:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 08:28
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 12:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ - EXCLUÍDA
-
10/09/2024 20:53
Determinada a citação
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09/09/2024 22:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 15:26
Juntada de Petição
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30/08/2024 11:07
Determinada a citação
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22/08/2024 08:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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