TRF2 - 5080122-03.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5080122-03.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 253) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: HEITOR PEREIRA LEAL (Espólio) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB DF009930) ADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB DF024128) ADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO (OAB DF028571) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ELIZABETH LIONE MARTINS LEAL (Inventariante) ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO ADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS ADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO INTERESSADO: VANDREA LUCIA MARTINS LEAL (Inventariante) ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO ADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS ADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 253
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05/09/2025 10:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 19:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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02/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 26 e 28
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5080122-03.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50801220320244025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: HEITOR PEREIRA LEAL (Espólio) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB DF009930)ADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB DF024128)ADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO (OAB DF028571)INTERESSADO: ELIZABETH LIONE MARTINS LEAL (Inventariante)ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHOADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAISADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETOINTERESSADO: VANDREA LUCIA MARTINS LEAL (Inventariante)ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHOADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAISADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 25/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
25/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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25/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 14 e 16
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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15/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5080122-03.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: HEITOR PEREIRA LEAL (Espólio) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB DF009930)ADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB DF024128)ADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO (OAB DF028571)INTERESSADO: ELIZABETH LIONE MARTINS LEAL (Inventariante)ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHOADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAISADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETOINTERESSADO: VANDREA LUCIA MARTINS LEAL (Inventariante)ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHOADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAISADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO DO EXEQUENTE.
INSS.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL.
AUSÊNCIA.
TEMA 1075 STF.
PRESCRIÇÃO.
AÇÃO COLETIVA SINDICAL.
INTERRUPÇÃO.
NÃO SINDICALIZADO.
AFETAÇÃO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo espólio de HEITOR PEREIRA LEAL, da sentença proferida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução individual, decorrente de título executivo formado nos autos da ação civil pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, em razão de ilegitimidade ativa. A sentença condenou o apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. 2. Na origem, trata-se de liquidação individual de sentença coletiva que garantiu aos substituídos o percentual de 28,86% instituído pelas Leis nº 8.622 e 8.627/93. O caso envolve cumprimento individual de sentença constituída nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, perante a 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS), ajuizada pelo MPF.
O trânsito em julgado ocorreu em 02/08/2019. 3. O art. 16 da Lei nº 7.347/1985, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97, que limita a eficácia da coisa julgada da sentença coletiva aos limites do órgão prolator, foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.101.937/SP (Tema 1075). 4. Como o título judicial não limitou os beneficiários aos servidores federais lotados no Estado do Mato Grosso do Sul, não há que se falar em ilegitimidade autoral em função da limitação dos substituídos à base territorial do órgão prolator.
Precedentes: (TRF2, 7ª Turma, Apelação Cível Nº 5053116-21.2024.4.02.5101/RJ, Relator: Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos, julgado em 25/03/2025) e (TRF2, 6ª Turma Especializada, AG n. 5008989-72.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Julgado em 26.7.2024). 5. O juízo da origem afastou a incidência do Tema 1075 do STF sobre a ação pública originária, pois afirmou que o trânsito em julgado desta não poderia ser afetado pelo entendimento firmado posteriormente pela Suprema Corte.
Entretanto, trata-se de declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex-tunc, reconhecidos no âmbito da referida ação pela jurisprudência deste Tribunal. 6. A súmula 150 do STF dispõe que o prazo de prescrição da execução é o mesmo da ação: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
A questão é regulada pelo Decreto nº 20.910/,32, cujo art. 1º estabelece o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ação contra a Fazenda Pública, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 7. No caso, o prazo prescricional foi interrompido pelo ajuizamento de ação de execução pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social, do Estado do Rio de Janeiro (SINDISPREV - RJ).
A nova contagem da prescrição deve ocorrer a partir do trânsito em julgado dessa ação, que ocorreu em 26/11/2019. 8. Ainda que não exista nos autos evidências de que o apelante era sindicalizado junto ao sindicato autor dessa ação coletiva, a atuação dos sindicatos em ação/execução coletiva beneficia a todos os servidores da respectiva categoria profissional, mesmo que não filiados à entidade de classe.
A presente ação foi ajuizada em 08/10/2024.
Não houve prescrição.
Precedentes: (STF, RE 883.642 RG, relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 26-6-2015) e (TRF-2, AC: 5051018-63.2024.4.02.5101/RJ, Relator: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, 7ª Turma Especializada, por unanimidade, data de julgamento: 06/11/2024). 9. Apelação provida para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento da liquidação individual.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento da liquidação individual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5080122-03.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 274) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: HEITOR PEREIRA LEAL (Espólio) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB DF009930) ADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB DF024128) ADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO (OAB DF028571) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ELIZABETH LIONE MARTINS LEAL (Inventariante) ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO ADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS ADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO INTERESSADO: VANDREA LUCIA MARTINS LEAL (Inventariante) ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO ADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS ADVOGADO(A): JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 274
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10/07/2025 10:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 10:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/07/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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