TRF2 - 5080122-03.2024.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO01 -> TRF2
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27/06/2025 18:28
Despacho
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27/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:22
Determinada a intimação
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23/06/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080122-03.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HEITOR PEREIRA LEALADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB DF024128)ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB DF009930) DESPACHO/DECISÃO Não se configurando nenhuma das hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração, apenas mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos.
Dê-se prosseguimento, com os demais atos necessários.
Rio de Janeiro, 09/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 101070 -
10/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:34
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:26
Determinada a intimação
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06/06/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 08:50
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080122-03.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: HEITOR PEREIRA LEALADVOGADO(A): ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB DF024128)ADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB DF009930)SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade ativa e a inexigibilidade de obrigação e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 925 do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §1º, do CPC. -
02/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 00:00
Juntada de Petição
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22/01/2025 17:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/01/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 19:06
Determinada a intimação
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08/01/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:47
Determinada a intimação
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11/12/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:59
Juntada de Petição - HEITOR PEREIRA LEAL (DF009930 - ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO / DF060733 - VITOR CANDIDO SOARES / DF024128 - ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS)
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11/12/2024 15:37
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 14:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:49
Determinada a intimação
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27/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 15:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 19:47
Determinada a citação
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08/10/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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