TRF2 - 5001075-74.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
17/07/2025 17:11
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
14/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 16:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/06/2025 09:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001075-74.2024.4.02.5005/ESRÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo: a) procedente o pedido indenizatório e condeno os réus solidariamente a restituirem à parte autora, na forma simples, os valores descontados a título de CONTRIB.
CBPA , com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, e; b) procedente em parte o pedido de compensação por danos morais e condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente pela SELIC partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ).
Tutela antecipada de urgência Incidentalmente, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que sejam suspensos os descontos incidentes sobre o benefício previdenciário recebido pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 17:08
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
-
02/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 13:11
Juntada de Petição
-
21/05/2025 09:47
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Descontos Indevidos
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
09/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
07/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 20:48
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 14:39
Juntada de Petição
-
09/01/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/08/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2024 10:55
Juntada de Petição
-
05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/05/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 06:59
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2024 15:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/03/2024 12:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2024 12:37
Determinada a citação
-
14/03/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005113-17.2024.4.02.5107
Erivalda Liberalino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roseli Alves Dias Abreu Marinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 15:26
Processo nº 5000659-57.2025.4.02.5107
Alvaristo Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003950-26.2025.4.02.5120
Ubiratan Olyntho de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Roberto Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093986-11.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Edilaine da Cunha Vieira
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 21:18
Processo nº 5002162-62.2024.4.02.5103
Robilson de Souza Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2024 11:05