TRF2 - 5002805-23.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002805-23.2024.4.02.5102/RJ EXECUTADO: NISKIER CONSTRUTORA LTDA.ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR BOLLER PINTO (OAB RJ070151)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No tocante à obrigação de fazer, intimem-se as executadas para comprovarem nos autos o determinado na sentença do evento 35, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sujeição do responsável pelo embaraço ao cumprimento da decisão às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77 do CPC.
Sem prejuízo, e considerando o alegado no evento 55, intimem-se os exequentes para apresentarem os cálculos de execução no prazo de 15 dias, requerendo o que entenderem cabível para prosseguimento do feito. -
15/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:13
Determinada a intimação
-
15/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
11/07/2025 15:07
Juntada de Petição
-
11/07/2025 15:05
Juntada de Petição
-
03/07/2025 11:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002805-23.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: PAULA MOREIRA BORGES DOMINGUESADVOGADO(A): FABRICIO DAZZI (OAB RJ122673)EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DASSIE DOMINGUESADVOGADO(A): FABRICIO DAZZI (OAB RJ122673) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para ciência do trânsito em julgado da sentença proferida, bem como para, se for o caso, requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição. -
26/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:24
Determinada a intimação
-
25/06/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 18:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/06/2025 18:54
Transitado em Julgado
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
-
18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
-
27/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002805-23.2024.4.02.5102/RJAUTOR: PAULA MOREIRA BORGES DOMINGUESADVOGADO(A): FABRICIO DAZZI (OAB RJ122673)AUTOR: CARLOS FERNANDO DASSIE DOMINGUESADVOGADO(A): FABRICIO DAZZI (OAB RJ122673)RÉU: NISKIER CONSTRUTORA LTDA.ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR BOLLER PINTO (OAB RJ070151)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Conceder a tutela e determinar às rés que providenciem, no prazo de 30 (trinta) dias, a baixa do gravame hipotecário incidente sobre o imóvel, devendo a CEF ultimar a providência determinada independentemente do cumprimento por parte da construtora da obrigação contratual estabelecida entre esta e a CEF; b) Determinar que a CEF promova os atos necessários para a lavratura da escritura definitiva do imóvel em favor da parte autora, no mesmo prazo; c) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, em conformidade com os termos do art. 1.009 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1º, do art. 1.009, do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2º).
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186, do CPC.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para as providências que entenderem cabíveis.
Prazo: 10 dias.
Nada sendo requerido, certifique-se nos autos.
P.R.I. -
26/05/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/02/2025 13:33
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
02/12/2024 19:34
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/10/2024 18:40
Juntada de Petição
-
11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 08:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
-
01/10/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 08:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/06/2024 17:31
Juntada de Petição
-
07/06/2024 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2024 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 25,00 em 01/05/2024 Número de referência: 1178449
-
02/05/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 25,00 em 01/05/2024 Número de referência: 1178448
-
26/04/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 4
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2024 14:02
Juntada de Petição
-
17/04/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/04/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2024 13:44
Despacho
-
12/03/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004472-22.2025.4.02.5001
Digiboard Eletronica da Amazonia LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adilson Vieira Macabu Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004759-10.2024.4.02.5101
Reinaldo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005154-14.2025.4.02.5118
Leonia Francisca da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila Gomes Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 17:10
Processo nº 5011723-89.2024.4.02.5110
Rosane de Athayde Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2024 16:14
Processo nº 5028396-24.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Pro-Clinicas Clinica de Diagnostico e Tr...
Advogado: Ricardo Maximo Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2023 22:11