TRF2 - 5009874-58.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50151682220244020000/TRF2
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15/08/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50151682220244020000/TRF2
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17/07/2025 14:36
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009874-58.2024.4.02.5118/RJEMBARGANTE: ROSEMERE DE OLIVEIRA MAIAADVOGADO(A): PAULO VINICIUS ALVES GUIMARAES (OAB RJ176337)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, e determino o prosseguimento da Execução nº 5006532-39.2024.4.02.5118 em apenso.
Sem custas, ante a isenção legal (art. 7º, Lei 9.289/96).
Condeno a embargante em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, devendo a cobrança permanecer suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
Intime-se a DPU. -
28/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 15:02
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 10:28
Decisão interlocutória
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21/02/2025 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 13:30
Juntada de Petição
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30/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 18:14
Determinada a intimação
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28/01/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 22:32
Juntada de Petição
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25/10/2024 15:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50151682220244020000/TRF2
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24/10/2024 22:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50151682220244020000/TRF2
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21/10/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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21/10/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:33
Distribuído por dependência - Número: 50065323920244025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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