TRF2 - 5000869-40.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:31
Baixa Definitiva
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20/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-37 processada no TRF2 com o no. 51651143920254029666/TRF (ELIZABETE RODRIGUES TORRES)
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19/08/2025 10:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-37
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 18:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-37
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000869-40.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ELIZABETE RODRIGUES TORRESADVOGADO(A): WELLINGTON SANTANA DE SOUZA (OAB RJ117652) DESPACHO/DECISÃO Evento 55 - A renúncia ao valor correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos por ocasião da propositura da ação para fixação da competência dos Juizados Especiais Federais (evento 8, anexo 3) não se confunde com o critério para determinar a via pela qual se realizará o pagamento do valor da condenação, se por precatório ou por RPV. Em sede de Juizados Especiais Federais, é incontroversa a possibilidade do valor da condenação poder ultrapassar o montante de 60 salários-mínimos, prosseguindo a execução em sede de Juizado Especial Federal, na forma do disposto no art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, podendo a parte autora ser instada a informar se possui interesse em renunciar expressamente ao que exceder, para fins de recebimento dos valores via RPV ou, caso fique silente ou informe que não possui interesse em receber via RPV, o montante será pago via Precatório. A primeira renúncia se refere ao conteúdo econômico da demanda para fins de fixação da competência do JEF, alcançando tão somente os valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais, à época do ajuizamento da ação, observada a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, consoante tema repetitivo 1.030 do STJ.
A mencionada renúncia não aproveita para fins de execução, uma vez que eventual excedente verificado decorre de parcelas vencidas no curso da demanda.
Nesses casos a parte deve manifestar nova renúncia se optar pelo pagamento pela via da RPV. Diante dos valores de cálculos retro (evento 50, OUT2), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretende o recebimento na forma de RPV, renunciando, neste caso, expressamente aos valores que excederem aos sessenta salários-mínimos na data da requisição do pagamento, por declaração subscrita pelo próprio autor ou pelo patrono com poderes específicos e expressos nesse sentido, ou dizer se prefere o recebimento na forma de precatório. Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para expedição de Precatório, efetuando a reserva de honorários se houver. Caso a parte autora renuncie aos valores excedentes, expeça-se ofício RPV, efetuando a reserva de honorários se houver. -
10/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:02
Determinada a intimação
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08/05/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/01/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/01/2025 21:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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17/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:00
Determinada a intimação
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16/12/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2024 16:41
Juntada de Petição
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02/12/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/12/2024 10:17
Determinada a intimação
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30/11/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2024 17:13
Determinada a intimação
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12/09/2024 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 08:33
Transitado em Julgado - Data: 10/10/2024
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10/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 22:17
Despacho
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26/03/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 12/12/2023 03:26:04)
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24/10/2023 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 14:30
Determinada a intimação
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20/09/2023 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2023 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2023 22:17
Juntada de Petição
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20/07/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2023 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2023 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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