TRF2 - 5051128-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051128-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JADE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO ZANELLATO (OAB SP358015)SENTENÇANão tendo a parte autora dado o devido cumprimento à decisão deste Juízo, no sentido de emendar a inicial, a fim de juntar aos autos relatório de assinatura digital das assinaturas constantes aos Eventos 1.2 e 1.3, bem como Declaração de Renúncia aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos e Comprovante de Residência atualizado, e em homenagem aos princípios que regem o rito ao qual se submetem os Juizados Especiais Federais, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:19
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051128-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JADE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO ZANELLATO (OAB SP358015) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Considerando as assinaturas constantes nos documentos juntados nos eventos 1.2 e 1.3, regularize-os devendo juntar aos autos o relatório de assinatura digital em relação a cada documento.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.
Não havendo cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
26/05/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:35
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JESSICA ALVES DOS SANTOS - REPRESENTANTE
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26/05/2025 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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