TRF2 - 5002637-15.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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29/05/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002637-15.2024.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: ADILSON PAULO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO RIBEIRO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ220078)ADVOGADO(A): LEANDRO DE ARAUJO GONCALVES (OAB RJ146618)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA ROSA (OAB RJ182708) DESPACHO/DECISÃO Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC1, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada (impetrante) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º2 do art. 1.009 do CPC, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.009, §2º3 e/ou 1.010, §2º4, ambos do CPC.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 1. § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. 2. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 3. § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. 4. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. -
27/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 18:12
Determinada a intimação
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27/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 29
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24/03/2025 12:41
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 12:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 16:49
Juntado(a)
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13/02/2025 21:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 16:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RECIFE - EXCLUÍDA
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11/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 15:31
Concedida a Segurança
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12/08/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2024 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:42
Juntado(a)
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07/06/2024 11:55
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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03/06/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 16:56
Juntado(a)
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17/05/2024 16:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/05/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 21:41
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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