TRF2 - 5000142-19.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 10:33
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000142-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSANGELA TAVARES DE ABREUADVOGADO(A): ALESSANDRA DE CASTRO CORREA (OAB RJ230810) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 7, ANEXO5, Fls. 60 a 62), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
21/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 09:21
Despacho
-
20/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000142-19.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSANGELA TAVARES DE ABREUADVOGADO(A): ALESSANDRA DE CASTRO CORREA (OAB RJ230810) DESPACHO/DECISÃO As cópias da CTPS de evento 1, ANEXO3/4 estão incompletas, sendo necessário o exame da integralidade da carteira de trabalho Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos cópia digitalizada (escaneadas, por aparelho ou aplicativo) a partir do original, legível e em cores de sua(s) CTPS - integral(is) e em arquivo único (um para cada CTPS), atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos documentos originais.
Havendo rasuras, rasgos ou qualquer outra circunstância que retire a fidedignidade da CTPS, fica oportunizada à parte autora, no aludido prazo, a produção de outras provas quanto aos vínculos postulados, como, por exemplo, as listadas no art. 19-B §1º do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, sob pena de a demanda ser julgada no estado em que se encontra.
Após, intime-se o INSS, por 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos. -
15/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:58
Determinada a intimação
-
15/05/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/02/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 16:03
Determinada a citação
-
19/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:24
Determinada a intimação
-
10/01/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002346-55.2023.4.02.5102
Luiz Andre Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5131601-69.2023.4.02.5101
Miguel Adriano Marcolino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 17:14
Processo nº 5009812-63.2024.4.02.5103
Ceril - Centro Escola LTDA
Procurador Geral da Fazenda Nacional - U...
Advogado: Carla Bueno Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 11:18
Processo nº 5007254-67.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Premier Servicos de Saude LTDA
Advogado: Alex Araujo Terras Goncalves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 19:40
Processo nº 5003149-22.2025.4.02.5117
Genaldo da Conceicao de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00