TRF2 - 5006628-78.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006628-78.2024.4.02.5110/RJ APELADO: JUCARA CALDAS BRASILEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): WELINGTON NEVES GOMES (OAB RJ216812)INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO DESPACHO/DECISÃO O presente feito versa sobre pedido de restituição de descontos associativos indevidos realizados sobre benefícios previdenciários.
Conforme medida cautelar proferida nos autos da ADPF 1236, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, foi homologado TERMO DE ACORDO INTERINSTITUCIONAL firmado entre a União, representada pelo Advogado Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias e pelo Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel; o Ministério Público Federal (MPF), representado pelo Procurador Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco e pelo Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, e pelos Procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Elisandra de Oliveira Olímpio e Fabiano de Moraes; a Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo Defensor Público Geral Federal Leonardo Cardoso de Magalhães; o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representado pela Procuradora Geral Federal Adriana Maia Venturini, e por seu Presidente, Gilberto Waller Júnior e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), representado pelo seu Presidente, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, “a fim de que seja possível oferecer uma resposta uniforme e imediata, evitando-se a pulverização de soluções jurídicas diversas para situações de fato idênticas, obtendo-se, assim, celeridade, homogeneidade e eficácia na proteção de direitos e garantias fundamentais de vulneráveis”.
Como consectário lógico da referida homologação, o Ministro Dias Toffoli determinou a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”, mantendo “a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”, com vistas a tutelar os interesses dos aposentados e pensionistas e evitar a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país.
Em face do exposto, considerando que a presente ação versa sobre descontos associativos realizados entre agosto de 2022 e junho de 2024, determino o sobrestamento deste feito até decisão final do Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 1234 e 1236, ou até a adesão da parte autora ao referido acordo. -
04/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/07/2025 19:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
02/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049614-40.2025.4.02.5101
Eduardo Faco Lemgruber
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040785-70.2025.4.02.5101
Mateus Marinho Nogueira Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Hyago Alves Viana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004880-98.2025.4.02.5102
Clarice Ribeiro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107975-21.2023.4.02.5101
Ilson de Souza Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2025 12:09
Processo nº 5006628-78.2024.4.02.5110
Jucara Caldas Brasileiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 18:40