TRF2 - 5009202-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:32
Juntada de Petição
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03/09/2025 11:23
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 14:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 17:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO09S)
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14/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 17:36
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNA MARIA SANTOS BARROS <br/> Data: 05/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAN
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26/06/2025 19:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJB-RJ)
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009202-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDNA MARIA SANTOS BARROSADVOGADO(A): DARLENE MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB RJ255475)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 6 - Recebo como emenda à inicial. 2 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 3 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o(a) perito(a) judicial na especialidade médica de ORTOPEDIA, ou na falta deste(a), na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL. 3.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 3.2 - Intime-se o INSS para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 3.3 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 3.4 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 3.5 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o(a) Perito(a) deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do Juízo e das Partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 3.6 -
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o(a) Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) Qual a atividade exercida pela parte autora antes de sua alegada incapacidade? b) A parte autora é portadora de alguma doença ou lesão? Qual(is)? Desde quando? c) Qual a causa da doença ou lesão? d) A doença ou lesão gera incapacidade? e) Qual a data de início da incapacidade? f) A incapacidade é total ou parcial? g) Em caso afirmativo, necessita de cuidados permanentes de terceiros? h) A incapacidade é permanente ou temporária? i) É possível prever uma data para a recuperação da capacidade? Qual? j) A doença ou lesão é passível de tratamento? Qual o prognóstico? k) Caso a conclusão do laudo seja pela incapacidade, explique o(a) Sr(a).
Perito(a) quais as consequências dessa incapacidade em função da atividade que a parte autora exercia. l) Que tipos de atividades profissionais podem ser desempenhadas pela parte autora? m) A incapacidade é decorrente de progressão ou agravamento da doença ou lesão? n) A conclusão a que chegou foi baseada somente em exame clínico ou, também, em documentos dos autos? 4 - Fornecido o laudo pericial, cite-se o INSS, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar sobre a possibilidade de acordo. 5 - Havendo ou não proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, tendo ciência, ainda, do laudo pericial juntado aos autos. 6 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 7 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 8 - Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:16
Despacho
-
09/04/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:11
Determinada a intimação
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05/02/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Advogado: Andre Amaral de Aguiar
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00