TRF2 - 5044328-18.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:36
Juntada de Petição
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24/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5044328-18.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIO FILIPE BANDEIRA PEREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista a ré sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a apresentação de planilha de cálculos com os valores que entende devidos, nos termos do julgado.
Havendo apresentação de cálculos pelo réu, dê-se vista a parte autora por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou no caso de apresentação de impugnação desacompanhada de planilha especificada, ou ainda em havendo concordância, prossiga-se com a expedição e conferência da RPV em conformidade com os valores apresentados pela parte autora.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnação, voltem-me para o envio da RPV ao TRF-2ª Região.
Ocorrendo o depósito, as informações pertinentes (banco depositário, conta e valor depositado) serão lançadas eletronicamente nos autos de origem.
A parte autora pode acompanhar o depósito, que poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, acessando o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças. O advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:15
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 19:28
Juntada de Petição
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07/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5044328-18.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIO FILIPE BANDEIRA PEREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, conforme decisão de mérito proferida, que reconheceu o direito da parte à progressão funcional a cada período de 12 (doze) meses, com o consequente reposicionamento na carreira, bem como que reconheça como marco inicial da progressão e da promoção a data do efetivo exercício da demandante, devendo a Ré proceder ao recálculo dessas progressões e promoções seguindo esse critério e utilizá-lo nas progressões e promoções futuras. DECIDO: Considerando que passado mais de sete meses do trânsito em julgado da sentença e, até o presente momento, ainda não foi integralmente cumprida à Obrigação de Fazer, no que se constitui uma afronta à coisa julgada, INTIME-SE à parte ré, União Federal, para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, proceda com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, conforme a sentença proferida.
Fica estabelecida, desde já, uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de não cumprimento da obrigação no prazo estipulado, a qual será requisitada por RPV, e revertida em favor da parte autora, sem prejuízo da concessão de novo prazo, em caso de não cumprimento, e com fixação de nova multa. INTIME-SE. -
26/05/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 22:00
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 11:55
Juntada de Petição
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24/02/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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29/10/2024 16:32
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:26
Determinada a intimação
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10/10/2024 20:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/10/2024 12:32
Transitado em Julgado
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07/10/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/10/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/10/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/10/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/09/2024 14:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15S)
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30/09/2024 14:47
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/09/2024 13:30. Refer. Evento 6
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28/09/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/09/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:01
Despacho
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20/09/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:22
Determinada a intimação
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06/09/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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03/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/07/2024 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:55
Despacho
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09/07/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 18:09
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/09/2024 13:30
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02/07/2024 11:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03S para CESOLRIOA)
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02/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:26
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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