TRF2 - 5016238-72.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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29/08/2025 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 29
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26/08/2025 15:31
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 30
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOSE ROQUE PEREIRAADVOGADO(A): ADRIA LOPES (OAB ES024523) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a): 1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame: 1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ROQUE PEREIRA <br/> Data: 26/08/2025 às 15:50. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado
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17/07/2025 14:36
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016238-72.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE ROQUE PEREIRAADVOGADO(A): ADRIA LOPES (OAB ES024523) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
10/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ROQUE PEREIRA <br/> Data: 11/08/2025 às 17:10. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Praia do Suá
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09/07/2025 02:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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07/07/2025 15:03
Despacho
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07/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 10:06
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:56
Juntado(a)
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016238-72.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE ROQUE PEREIRAADVOGADO(A): ADRIA LOPES (OAB ES024523) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 3º, da Lei nº 10.259/01, a competência para processar, conciliar e julgar as causas da Justiça Federal no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos é do Juizado Especial Federal.
Trata-se de competência absoluta, na forma do §3º do mesmo dispositivo legal.
A Resolução nº TRF2-RSP-2018/00019 de 06/04/2018 alterou a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021 de 08/07/2016, passando esta Vara a deter competência dos Juizados Adjuntos para conhecer e apreciar a matéria tributária.
Sendo assim, considerando tratar-se de matéria previdenciária, declino da competência para julgar o presente feito e determino a redistribuição destes autos a um dos Juizados Especiais Federais de Vitória. Considerando que há pedido de liminar pendente de análise, redistribua-se o feito independentemente do prazo recursal, nos termos do art. 289, §2º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
Intime-se. -
09/06/2025 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVITJE03F)
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09/06/2025 18:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/06/2025 18:40
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Concessão
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09/06/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:17
Declarada incompetência
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05/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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