TRF2 - 5047865-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-44 processada no TRF2 com o no. 51736365520254029666/TRF (MARCOS NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-44 processada no TRF2 com o no. 51736365520254029666/TRF (ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO)
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05/09/2025 14:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-44
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5047865-85.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 13:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-44
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15/08/2025 15:43
Despacho
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15/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 10:27
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2025 18:46
Juntada de Petição
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10/07/2025 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 19:42
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:43
Transitado em Julgado
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26/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047865-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHOADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
29/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 11:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:36
Determinada a citação
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22/05/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:41
Despacho
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20/05/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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