TRF2 - 5003980-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:47
Decisão interlocutória
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02/09/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 10:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 10:38
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003980-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA GOMES DE MORAESADVOGADO(A): BRUNO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB RJ241108)ADVOGADO(A): ADRIANO DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ211096)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e: a) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à parte autora a metade de seguro Dpvat por morte, referente ao falecimento do segurado Vitor Manoel de Moraes do Nascimento, observando o abatimento da quantia já paga administrativamente. Os valores devidos serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando o valor é devido) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária pelo prazo legal.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
14/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003980-55.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 06/06/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003980-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA GOMES DE MORAESADVOGADO(A): BRUNO PINHEIRO TEIXEIRA (OAB RJ241108)ADVOGADO(A): ADRIANO DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ211096) DESPACHO/DECISÃO Em Evento 27, a parte autora foi intimada para indicar o motivo pelo qual o processo administrativo caiu em exigência.
Todavia, sustenta que documentos em Evento 6 e 9 já trazem a informação.
Analisando os documentos de Evento 6 e 9, não se verifica qual a exigência que deve ser cumprida pelo requerente, nao tendo como verificar como correta a informação indicada pela parte autora em sua exordial.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, por derradeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer e demonstrar qual a exigência indicada pela CEF que nao foi cumprida, sob pena de julgamento no estado do processo.
Sem cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença.
Corretamente atendido, dê-se vista à parte contrária no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:45
Despacho
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28/05/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/11/2024 08:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA019722 - CLARISSA DE MELO CAVALCANTE VIEIRA DE SOUSA)
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11/11/2024 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 03/10/2024 14:33:36)
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12/08/2024 10:15
Juntada de Petição
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10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 13:51
Determinada a intimação
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16/07/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 13:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 10:52
Juntada de Petição
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05/06/2024 08:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 17:05
Determinada a citação
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19/02/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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