TRF2 - 5000883-07.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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18/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000883-07.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAREQUERENTE: ADRIANA MADURO FURTUNATO (Pais)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)REQUERENTE: ANNA GABRIELLY FURTUNATO NUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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17/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-40
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12/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 08:22
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 06:41
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:45
Juntada de Petição
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08/07/2025 06:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 06:57
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000883-07.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ADRIANA MADURO FURTUNATO (Pais)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)AUTOR: ANNA GABRIELLY FURTUNATO NUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício assistencial, na modalidade de prestação continuada a pessoa com deficiência desde 17/10/2024, bem como para condená-lo a pagar os valores pretéritos, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
De acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905, nos cálculos, serão aplicados: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posteriores à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/05/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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22/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 23:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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22/05/2025 22:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 17:05
Juntada de Petição
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15/05/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 15
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01/04/2025 13:57
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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18/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA GABRIELLY FURTUNATO NUNES <br/> Data: 15/05/2025 às 08:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa,
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07/03/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 17:44
Juntada de Petição
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24/02/2025 13:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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24/02/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça
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24/02/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 17:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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21/02/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00