TRF2 - 5003778-78.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003778-78.2024.4.02.5004/ES AUTOR: GILMAR MONTEIRO SANTOSADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Considerando o gasto extraordinário decorrente do deslocamento, do município de Vitória ao de Linhares, pelo médico perito, defiro o requerimento por ele formulado a fim de majorar os honorários periciais para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), como autoriza o parágrafo único do artigo 28 da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal – CJF. À Secretaria para providenciar o pagamento do experto.
Ainda, intimem-se as partes a, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil – CPC/2015, §1º do art. 477).
Findo o prazo acima, conclusos. -
27/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:12
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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15/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR MONTEIRO SANTOS <br/> Data: 27/05/2025 às 11:30. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Co
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 13:05
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/11/2024 18:13
Juntada de Petição
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27/11/2024 15:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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