TRF2 - 5002380-41.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:26
Determinada a intimação
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30/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002380-41.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: SERGIO HENRIQUE ALVES DE ASSISADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ216997) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio (Evento 18), por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (arts. 33 e seguintes), da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Como cediço, o acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da referida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso da Cidade do Rio de Janeiro.
Assim, a se considerar a redistribuição dos autos a este Órgão Julgador, por força da equalização de carga de trabalho implementada pela aludida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, intime-se a parte autora para que, observado o disposto no art. 39 de tal normativo (vide Evento 4), se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao regular prosseguimento do feito perante este Juízo, com exposição categórica e objetiva do(s) motivo(s).
Após, com ou sem resposta, voltem-me prontamente conclusos para deliberação. -
23/05/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 08:10
Determinada a citação
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22/05/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:07
Despacho
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15/05/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:47
Juntado(a)
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05/05/2025 21:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO40F)
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05/05/2025 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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