TRF2 - 5006581-13.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/09/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006581-13.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ANA BEATRIZ ALVES FERREIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO FARIA DE SOUZA (OAB RJ183401)ADVOGADO(A): DAVID MIGUEL MARIOTTI (OAB RJ199746) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio (Evento 18), por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (arts. 33 e seguintes), da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Como cediço, o acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da referida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso da Cidade do Rio de Janeiro.
Assim, a se considerar a redistribuição dos autos a este Órgão Julgador, por força da equalização de carga de trabalho implementada pela aludida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, intime-se a parte autora para que, observado o disposto no art. 39 de tal normativo (vide Evento 5), se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao regular prosseguimento do feito perante este Juízo, com exposição categórica e objetiva do(s) motivo(s).
Ainda, à vista das peças processuais juntadas no Evento 7, e diante do previsto nos artigos 9º e 10 do CPC/15, a parte autora também deverá se manifestar, conclusivamente, acerca da prevenção apontada pelo sistema processual informatizado e-Proc entre a presente ação e o processo autuado sob o nº 5005115-57.2024.4.02.5116/RJ, que tramitou no MM.
Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé, em estrita observância ao princípio do juiz natural.
Após, com ou sem resposta, voltem-me prontamente conclusos para deliberação. -
16/05/2025 16:51
Juntada de Petição
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15/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:08
Despacho
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15/05/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:03
Juntado(a)
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15/05/2025 18:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005115-57.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 10
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04/11/2024 16:42
Juntada de Petição
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04/11/2024 16:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO40F)
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04/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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