TRF2 - 5027429-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027429-08.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROQUE FARIAS PINTOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, comunicar ao empregador que deve cessar o desconto de imposto de renda sobre a verba Hora Repouso Alimentação (HRA), e bem assim, o empregador deve comunicar o termo em que houve a cessação, servindo esta decisão como ofício ao empregador.
Atente a parte autora/exequente que a declaração do empregador anexada no evento 29 não cumpre com o comando da sentença, eis que, se assim não for, os descontos continuarão e não haverá, em efetivo, isenção de imposto de renda e nova ação poderá ser intentada, assoberbando ainda mais o Judiciário.
Cumprido, deverá o autor juntar ao feito a planilha de cálculo, identificando o valor principal e juros, observando a data da cessação dos descontos.
Cumprido, intime-se a União/Fazenda Nacional para que se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte autora,, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo impugnação apresentada pela ré, dê-se nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para a análise do pedido de destaque da verba honorária. -
27/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 23:48
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 17:30
Juntada de Petição
-
30/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027429-08.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROQUE FARIAS PINTOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (JEF)”.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
A sentença julgou procedente o pedido para: 1. Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); 2.
Condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos, com atualização pela SELIC (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), observada a prescrição quinquenal e os limites de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Após o trânsito em julgado, a parte autora foi intimada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, e apresentar planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em manifestação do evento 22 a parte autora pede dilação do prazo.
Decido.
Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha de cálculos, pelo período de 15 (quinze) dias.
Cumprido, intime-se a União para impugnação dos cálculos, ou apresentação de planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Inexistindo impugnação, processe-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 07:49
Determinada a intimação
-
03/07/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027429-08.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROQUE FARIAS PINTOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão/Sentença do Evento retro: "(...) 2.
Intime-se a parte autora para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, e apresentar planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. (...)" -
10/06/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/06/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/06/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
09/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2025 18:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/04/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 11:31
Determinada a citação
-
27/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004808-57.2025.4.02.5120
Fernando Jefferson Lima do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001123-63.2025.4.02.5113
Rosangela Maria Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Menesez Fernandes Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005459-72.2023.4.02.5116
Leonardo Vertamatti Mergulhao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/10/2023 16:12
Processo nº 5012496-61.2024.4.02.5102
Hugo Damiao Ferreira
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 17:44
Processo nº 5001743-17.2025.4.02.5003
Luis Felipe Gomes Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danubia da Silva Vieira Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 17:52